Artigo 3º do Decreto nº 96.637 de 2 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO XIMANGO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alenquer, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.