JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 96.635 de 2 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft a funcionar no Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Deutsch-Sudamerikanische Bank Aktiengesellschaft, instituição financeira com sede em Hamburgo (República Federal da Alemanha), autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1988

Decreto nº 96.635 de 2 de Setembro de 1988 | JurisHand AI Vade Mecum