Artigo 2º do Decreto nº 96.632 de 1º de Setembro de 1988
Outorga concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.