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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.632 de 1º de Setembro de 1988

Outorga concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.