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Artigo 4º do Decreto nº 96.631 de 31 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o exame de proposta para contratação de pessoal no âmbito da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 96.631 /1988