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Artigo 3º do Decreto nº 96.631 de 31 de Agosto de 1988

Dispõe sobre o exame de proposta para contratação de pessoal no âmbito da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 96.631 /1988