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Artigo 5º do Decreto nº 96.629 de 31 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado Gleba Triângulo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 5º

É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras acaso tituladas irregularmente, observado o disposto no artigo 13, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 664, de 26 de abril de 1969.

Art. 5º do Decreto 96.629 /1988