JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.629 de 31 de Agosto de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado Gleba Triângulo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua, correspondente vinte e cinco por cento da área líquida contida no perímetro descrito no parágrafo primeiro do artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 96.716, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.629 /1988