Artigo 2º do Decreto nº 96.629 de 31 de Agosto de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado Gleba Triângulo, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto: a) as áreas em produção exploradas pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.