Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 9.662 de 1º de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável pelas seguintes medidas em relação à Coordenação-Geral de Imigração e ao Conselho Nacional de Imigração do extinto Ministério do Trabalho, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do extinto Ministério da Fazenda e aos extintos Ministérios da Justiça e da Segurança Pública:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e
III
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.