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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 9.662 de 1º de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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Art. 8º

O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável pelas seguintes medidas em relação à Coordenação-Geral de Imigração e ao Conselho Nacional de Imigração do extinto Ministério do Trabalho, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do extinto Ministério da Fazenda e aos extintos Ministérios da Justiça e da Segurança Pública:

I

elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com orientações da Controladoria-Geral da União;

II

remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e

III

atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 8º, III do Decreto 9.662 de 1º de Janeiro de 2019