Artigo 2º, Inciso V, Alínea r do Decreto nº 9.662 de 1º de Janeiro de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I
do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
quatro DAS 101.6;
b
treze DAS 101.5;
c
vinte e oito DAS 101.4;
d
trinta DAS 101.3;
e
trinta e seis DAS 101.2;
f
dezenove DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
seis DAS 102.4;
i
oito DAS 102.3;
j
três DAS 102.2;
k
vinte DAS 102.1;
l
dezoito FCPE 101.4;
m
trinta e quatro FCPE 101.3;
n
vinte e duas FCPE 101.2;
o
quatorze FCPE 101.1;
p
quatro FCPE 102.4;
q
uma FCPE 102.3;
r
uma FCPE 102.2;
s
quatro FCPE 102.1;
t
trinta e duas FG-1;
u
vinte e duas FG-2; e
v
vinte e duas FG-3;
II
do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
cinco DAS 101.6;
b
vinte e oito DAS 101.5;
c
sessenta e oito DAS 101.4;
d
noventa e sete DAS 101.3;
e
oitenta e dois DAS 101.2;
f
cento e setenta e um DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
sete DAS 102.4;
i
seis DAS 102.3;
j
sete DAS 102.2;
k
treze DAS 102.1;
l
doze FCPE 101.4;
m
quarenta e duas FCPE 101.3;
n
quarenta FCPE 101.2;
o
treze FCPE 101.1;
p
duas FCPE 102.2;
q
quatro FCPE 102.1;
r
noventa e cinco FG-1;
s
trezentos e setenta e cinco FG-2; e
t
mil e setenta e duas FG-3;
III
do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
dois DAS 101.4;
b
um DAS 101.3;
c
quatro DAS 101.2;
d
uma FCPE 101.3;
e
uma FCPE 101.2; e
f
uma FCPE 101.1;
IV
do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.6;
b
dois DAS 101.5;
c
dez DAS 101.4;
d
quatro DAS 101.3;
e
dois DAS 101.2;
f
dois DAS 101.1;
g
um DAS 102.4;
h
dois DAS 102.3;
i
um DAS 102.2;
j
cinco FG-1; e
k
uma FG-2; e
V
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a
dez DAS 101.6;
b
quarenta e quatro DAS 101.5;
c
cento e dezessete DAS 101.4;
d
cento e setenta e três DAS 101.3;
e
cento e oitenta e nove DAS 101.2;
f
cento e noventa e sete DAS 101.1;
g
seis DAS 102.5;
h
treze DAS 102.4;
i
quatorze DAS 102.3;
j
dez DAS 102.2;
k
trinta e seis DAS 102.1;
l
trinta FCPE 101.4;
m
setenta e sete FCPE 101.3;
n
sessenta e três FCPE 101.2;
o
vinte e oito FCPE 101.1;
p
quatro FCPE 102.4;
q
uma FCPE 102.3;
r
três FCPE 102.2;
s
oito FCPE 102.1;
t
cento e trinta e duas FG-1;
u
trezentos e noventa e oito FG-2; e
v
mil e noventa e quatro FG-3.