JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso V, Alínea n do Decreto nº 9.662 de 1º de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I

do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

quatro DAS 101.6;

b

treze DAS 101.5;

c

vinte e oito DAS 101.4;

d

trinta DAS 101.3;

e

trinta e seis DAS 101.2;

f

dezenove DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

seis DAS 102.4;

i

oito DAS 102.3;

j

três DAS 102.2;

k

vinte DAS 102.1;

l

dezoito FCPE 101.4;

m

trinta e quatro FCPE 101.3;

n

vinte e duas FCPE 101.2;

o

quatorze FCPE 101.1;

p

quatro FCPE 102.4;

q

uma FCPE 102.3;

r

uma FCPE 102.2;

s

quatro FCPE 102.1;

t

trinta e duas FG-1;

u

vinte e duas FG-2; e

v

vinte e duas FG-3;

II

do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

cinco DAS 101.6;

b

vinte e oito DAS 101.5;

c

sessenta e oito DAS 101.4;

d

noventa e sete DAS 101.3;

e

oitenta e dois DAS 101.2;

f

cento e setenta e um DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

sete DAS 102.4;

i

seis DAS 102.3;

j

sete DAS 102.2;

k

treze DAS 102.1;

l

doze FCPE 101.4;

m

quarenta e duas FCPE 101.3;

n

quarenta FCPE 101.2;

o

treze FCPE 101.1;

p

duas FCPE 102.2;

q

quatro FCPE 102.1;

r

noventa e cinco FG-1;

s

trezentos e setenta e cinco FG-2; e

t

mil e setenta e duas FG-3;

III

do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.4;

b

um DAS 101.3;

c

quatro DAS 101.2;

d

uma FCPE 101.3;

e

uma FCPE 101.2; e

f

uma FCPE 101.1;

IV

do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

dois DAS 101.5;

c

dez DAS 101.4;

d

quatro DAS 101.3;

e

dois DAS 101.2;

f

dois DAS 101.1;

g

um DAS 102.4;

h

dois DAS 102.3;

i

um DAS 102.2;

j

cinco FG-1; e

k

uma FG-2; e

V

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a

dez DAS 101.6;

b

quarenta e quatro DAS 101.5;

c

cento e dezessete DAS 101.4;

d

cento e setenta e três DAS 101.3;

e

cento e oitenta e nove DAS 101.2;

f

cento e noventa e sete DAS 101.1;

g

seis DAS 102.5;

h

treze DAS 102.4;

i

quatorze DAS 102.3;

j

dez DAS 102.2;

k

trinta e seis DAS 102.1;

l

trinta FCPE 101.4;

m

setenta e sete FCPE 101.3;

n

sessenta e três FCPE 101.2;

o

vinte e oito FCPE 101.1;

p

quatro FCPE 102.4;

q

uma FCPE 102.3;

r

três FCPE 102.2;

s

oito FCPE 102.1;

t

cento e trinta e duas FG-1;

u

trezentos e noventa e oito FG-2; e

v

mil e noventa e quatro FG-3.

Art. 2º, V, n do Decreto 9.662 de 1º de Janeiro de 2019