Artigo 3º do Decreto nº 96.614 de 30 de Agosto de 1988
Outorga concessão à TELEVISÃO CANAL 2 MINAS GERAIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.