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Artigo 3º do Decreto nº 96.613 de 30 de Agosto de 1988

Outorga concessão a TELEVISÃO CONQUISTA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão} na Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.613 /1988