Artigo 1º do Decreto nº 96.610 de 30 de Agosto de 1988
Outorga concessão à TELEVISÃO CIDADE VERDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO CIDADE VERDE LTDA. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.