Artigo 3º do Decreto nº 96.609 de 30 de Agosto de 1988
Outorga concessão à RÁDIO MAFRENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.