Decreto nº 96.606 de 29 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 96.056, de l9 de maio de l988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 7 (sete) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.1988