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Artigo 2º do Decreto nº 96.601 de 29 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, subscrito entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).

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Art. 2º

O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1º de julho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.601 /1988