JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.660 de 12 de Junho de 1942

Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.