Artigo 4º do Decreto nº 9.660 de 12 de Junho de 1942
Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.
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