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Artigo 3º do Decreto nº 9.660 de 12 de Junho de 1942

Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará à taxa de cento e sessenta mil réis (160$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.