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Artigo 2º do Decreto nº 9.660 de 12 de Junho de 1942

Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.