Artigo 2º do Decreto nº 9.660 de 12 de Junho de 1942
Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.