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Artigo 1º do Decreto nº 9.660 de 12 de Junho de 1942

Autoriza o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito no município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o Estado de Minas Gerais a pesquisar agalmatolito em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda da nona (9ª) Circunscrição Agro-Pecuária no distrito e município de Pará de Minas do mesmo Estado, numa área de quinze hectares e noventa e quatro ares (15,94 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices coincidindo com o canto nordeste (NE) do edifício sede da nona (9ª) Circunscrição Agro-Pecuária s cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: cento e trinta e três metros (133 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); duzentos e dezenove metros (219), cinquenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30' NE); cento e oitenta metros (180 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30' NE); cento e quatro metros (104 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE); cento e dois metros (102), cinquenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30' SE); cento e doze metros (112 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); trezentos e trinta metros (330 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30' SW); cento e trinta e dois metros (132 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) e duzentos e quarenta e oito metros (248 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), até o vértice de partida.