Artigo 12 do Decreto de 7 de Novembro de 1890
Crêa um Tribunal de Contas para o exame, revisão e julgamento dos actos concernentes á receita e despeza da Republica.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa um Tribunal de Contas para o exame, revisão e julgamento dos actos concernentes á receita e despeza da Republica.
Revogam-se as disposições em contrario.