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Artigo 1º do Decreto nº 96.599 de 26 de Agosto de 1988

Outorga concessão à Televisão Abril Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão Abril Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 96.599 /1988