Artigo 4º do Decreto nº 96.598 de 25 de Agosto de 1988
Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.