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Artigo 4º do Decreto nº 96.598 de 25 de Agosto de 1988

Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 96.598 /1988