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Artigo 3º do Decreto nº 96.598 de 25 de Agosto de 1988

Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 3º

No prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação deverá encaminhar à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela.

Art. 3º do Decreto 96.598 /1988