Artigo 2º do Decreto nº 96.598 de 25 de Agosto de 1988
Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministério da Fazenda autorizado a adotar, por intermédio do Serviço de Patrimônio da União - SPU, as providências necessárias junto a órgãos públicos ou entidades privadas, para a aceitação, pela União, da doação da área de terras e demais bens imóveis, no referido Município, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal criada por este Decreto.