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Artigo 2º do Decreto nº 96.598 de 25 de Agosto de 1988

Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a adotar, por intermédio do Serviço de Patrimônio da União - SPU, as providências necessárias junto a órgãos públicos ou entidades privadas, para a aceitação, pela União, da doação da área de terras e demais bens imóveis, no referido Município, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal criada por este Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.598 /1988