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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.598 de 25 de Agosto de 1988

Cria a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, subordinada à Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação.

Parágrafo único

A Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela" terá por finalidade ministrar o ensino de 2º Grau profissionalizante, devendo constituir-se em um centro de educação rural com vistas ao crescimento da agropecuária local e regional.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.598 /1988