Artigo 3º do Decreto nº 96.590 de 25 de Agosto de 1988
Outorga Concessão à RADIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.