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Artigo 3º do Decreto nº 96.590 de 25 de Agosto de 1988

Outorga Concessão à RADIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.