Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.590 de 25 de Agosto de 1988
Outorga Concessão à RADIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO ATIVIDADE DE DIFUSÃO CHAPADA DOS GUIMARÃES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.