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Artigo 3º do Decreto de 17 de Setembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, no Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2002