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Decreto de 17 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 17 de Setembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Serra do Divisor, situados nos Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, criado pelo Decreto nº 97.839, de 16 de junho de 1989.
Art. 2º
Caberá ao IBAMA adotar as medidas necessárias à efetiva implantação do Parque Nacional da Serra do Divisor, promovendo, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis contidos em seus limites, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2002