JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.588 de 25 de Agosto de 1988

Outorga concessão à TELEVISÃO NORTE BAIANO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.588 /1988