Artigo 3º do Decreto nº 96.587 de 25 de Agosto de 1988
Outorga concessão à SOCIEDADE APARECIDENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.