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Artigo 1º do Decreto nº 96.580 de 24 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau e em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Instituição Tangaraense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 96.580 /1988