Artigo 3º do Decreto nº 9.658 de 28 de dezembro de 2018
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México, respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.