Artigo 1º do Decreto nº 96.578 de 24 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia, mantida pela Associação de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.