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Artigo 1º do Decreto nº 96.578 de 24 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia, mantida pela Associação de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 96.578 /1988