Decreto nº 96.575 de 24 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Mecânica, em Manaus, Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003168/87-42 do Ministério da Educação, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Industrial Mecânica, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988