Artigo 2º do Decreto nº 96.574 de 24 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.