Artigo 1º do Decreto nº 96.574 de 24 de Agosto de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, com ênfase em Saneamento Ambiental, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.