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Artigo 1º do Decreto nº 96.574 de 24 de Agosto de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, em Manaus, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Civil, com ênfase em Saneamento Ambiental, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto 96.574 /1988