JurisHand AI Logo

Decreto nº 96.571 de 24 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a outorga concedida à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000100/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., através da Portaria MVO nº 738, de 06 de setembro de 1955, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.

Art. 2º

O Ministro das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988