Decreto nº 96.571 de 24 de Agosto de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a outorga concedida à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000100/88, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE FORTALEZA LTDA., através da Portaria MVO nº 738, de 06 de setembro de 1955, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Maranguape-CE, para a Cidade de Maracanaú-CE.
Art. 2º
O Ministro das Comunicações deverá baixar os atos complementares à efetivação da transferência objeto deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988