Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.570 de 24 de Agosto de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 1985, a concessão da RÁDIO NOSSA SENHORA DO SOCORRO LTDA., outorgada através da Portaria nº 317, de 17 de agosto de 1965, para explorar, na Cidade de Socorro, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.