Artigo 2º do Decreto nº 96.566 de 24 de Agosto de 1988
Renova a concessão outorgada à L & C RÁDIO EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Agudos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.