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Artigo 2º do Decreto nº 96.564 de 24 de Agosto de 1988

Renova concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Art. 2º do Decreto 96.564 /1988