Artigo 2º do Decreto nº 96.564 de 24 de Agosto de 1988
Renova concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães