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Artigo 1º do Decreto nº 96.564 de 24 de Agosto de 1988

Renova concessão outorgada à RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de agosto de 1988, a concessão DA RÁDIO REGIONAL DE CIANORTE LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.895, de 6 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.564 /1988