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Artigo 2º do Decreto nº 96.560 de 23 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 660.760.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 96.560 /1988