Artigo 2º do Decreto nº 96.560 de 23 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 660.760.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.