Artigo 3º do Decreto nº 96.559 de 23 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.