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Artigo 2º do Decreto nº 96.559 de 23 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 766.806.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 96.559 /1988