Artigo 2º do Decreto nº 96.558 de 23 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério de Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.000 000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
OS recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.