Artigo 1º do Decreto nº 96.558 de 23 de Agosto de 1988
Abre ao Ministério de Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.000 000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5 000 000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.