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Artigo 1º do Decreto nº 96.558 de 23 de Agosto de 1988

Abre ao Ministério de Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.000 000, 00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5 000 000,00 (cinco milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.558 /1988